O TJ-RJ DEFERIU LIMINAR SUSPENDENDO
OS EFEITOS DO ATO DO MUNICÍPIO, PELO QUAL FORAM CONSIDERADOS INAPTOS PARA O
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CARGO OS SERVIDORES GREVISTAS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO,
BEM COMO OS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO MOTIVADOS PELA GREVE INICIADA EM 12
DE MAIO, ATÉ QUE SE DECIDA ESPECIFICAMENTE QUANTO À SUA ILEGALIDADE.
Com a liminar do TJ-RJ a nosso favor,
precisamos fazer o máximo de pressão no Ato pelo direito constitucional de
greve e pelo fim dos processos administrativos da prefeitura do Rio de Janeiro
contra os grevistas, para tirar, definitivamente, o governo da zona de conforto em que
estava, na correlação de forças com a categoria. Vamos divulgar e comparecer!!!
O Ato será no dia 24 de julho,
quarta-feira, às 18h, na ABI – Rua Araújo Porto Alegre, 71 – 9º andar – Centro.