Resumo decisão SEPE x UNIMED-RIO - 12.11.12
Em 08.11.12, quinta-feira passada, a
juíza titular da 8a Vara Cível da comarca da capital concedeu a
tutela pleiteada pelo SEPE/RJ na ação que move em face da UNIMED-RIO, valendo
ler os seguintes trechos:
“Reconsidero
a decisão de fls.223, acolhendo as razões dos embargos neste sentido. Com efeito a relação contratual em
discussão foi estabelecida entre o sindicato autor e a empresa ré. O fato de a discussão envolver ato
normativo da ANS não implica que a mesma integre o polo passivo. O que
se deve perquirir na espécie é se há ilegalidade nesta determinação; se o ato é
aplicável ao contrato em tela ou se a ré está dando errôneo cumprimento ao
citado ato. Em um juízo perfunctório, já que não concluída a dilação
probatório, o que se constata na espécie é a última hipótese retro assoalhada.
(...) O contrato do autor deverá ser aditado nos moldes do art. 26 supra para
que a incumbência do pagamento junto à ré, na falta de disposições sobre os
casos dos inadimplentes, não se transforme, indevidamente, no ônus para o autor
de fazer o pagamento pelos mesmos. E
enquanto a ré não adotar as providências para tal regularização não pode o
autor ficar sujeito à penalidade de não mais incluir novos beneficiários,
estabelecida no citado art. 26, o que pode levar, inclusive a um nocivo aumento
de sinistralidade, passível de comprometer a manutenção do plano. Defiro, pois, parcialmente a tutela
antecipada para que a ré volte a incluir os associados do autor nos moldes do
contrato até que seja feito a aditamento cabível na forma acima ventilada.
O descumprimento implicará na incidência de multa no valor de R$ 5.000,00 por
cada recusa.” (grifamos)
Esclarecemos que nosso pedido de
liminar na ação foi de manutenção da relação contratual em vigor com o
restabelecimento do ingresso de usuários novos e que a cobrança das
mensalidades seja mantida diretamente pela Unimed aos usuários por meio de
boletos bancários, como contratado de início, e a decisão foi parcial porque
entendeu que o contrato deverá ser aditado pela Unimed para preservar a
entidade no caso de inadimplemento dos usuários e que, enquanto a Unimed não
fizer tal aditamento contratual, não pode haver o prejuízo decorrente da não
inclusão de novos beneficiários do plano de saúde, o que poderia gerar um
aumento muito alto da sinistralidade. Portanto,
determinou a decisão que a Unimed-Rio volte a abrir o plano de saúde a novos
usuários, o que é o nosso pedido principal.
A decisão fora publicada em 12.11.12 e
o próximo passo do processo é a intimação da Unimed-Rio para seu cumprimento,
no que atuaremos junto ao cartório para que tal intimação ocorra com a maior
celeridade possível.
Manteremos a categoria, como de costume,
devidamente informada.
Saudações,
Juliana Oliveira
(Advogada 40h Sepe Central)
Juro que tentei...rs mas não entendi o que significa esse processo judicial...
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