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Resumo decisão SEPE x UNIMED-RIO - 12.11.12



Em 08.11.12, quinta-feira passada, a juíza titular da 8a Vara Cível da comarca da capital concedeu a tutela pleiteada pelo SEPE/RJ na ação que move em face da UNIMED-RIO, valendo ler os seguintes trechos:

“Reconsidero a decisão de fls.223, acolhendo as razões dos embargos neste sentido. Com efeito a relação contratual em discussão foi estabelecida entre o sindicato autor e a empresa ré. O fato de a discussão envolver ato normativo da ANS não implica que a mesma integre o polo passivo. O que se deve perquirir na espécie é se há ilegalidade nesta determinação; se o ato é aplicável ao contrato em tela ou se a ré está dando errôneo cumprimento ao citado ato. Em um juízo perfunctório, já que não concluída a dilação probatório, o que se constata na espécie é a última hipótese retro assoalhada. (...) O contrato do autor deverá ser aditado nos moldes do art. 26 supra para que a incumbência do pagamento junto à ré, na falta de disposições sobre os casos dos inadimplentes, não se transforme, indevidamente, no ônus para o autor de fazer o pagamento pelos mesmos. E enquanto a ré não adotar as providências para tal regularização não pode o autor ficar sujeito à penalidade de não mais incluir novos beneficiários, estabelecida no citado art. 26, o que pode levar, inclusive a um nocivo aumento de sinistralidade, passível de comprometer a manutenção do plano. Defiro, pois, parcialmente a tutela antecipada para que a ré volte a incluir os associados do autor nos moldes do contrato até que seja feito a aditamento cabível na forma acima ventilada. O descumprimento implicará na incidência de multa no valor de R$ 5.000,00 por cada recusa.” (grifamos)

Esclarecemos que nosso pedido de liminar na ação foi de manutenção da relação contratual em vigor com o restabelecimento do ingresso de usuários novos e que a cobrança das mensalidades seja mantida diretamente pela Unimed aos usuários por meio de boletos bancários, como contratado de início, e a decisão foi parcial porque entendeu que o contrato deverá ser aditado pela Unimed para preservar a entidade no caso de inadimplemento dos usuários e que, enquanto a Unimed não fizer tal aditamento contratual, não pode haver o prejuízo decorrente da não inclusão de novos beneficiários do plano de saúde, o que poderia gerar um aumento muito alto da sinistralidade. Portanto, determinou a decisão que a Unimed-Rio volte a abrir o plano de saúde a novos usuários, o que é o nosso pedido principal.

A decisão fora publicada em 12.11.12 e o próximo passo do processo é a intimação da Unimed-Rio para seu cumprimento, no que atuaremos junto ao cartório para que tal intimação ocorra com a maior celeridade possível.

Manteremos a categoria, como de costume, devidamente informada.
Saudações,
Juliana Oliveira
(Advogada 40h Sepe Central)

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