Na primeira circular do ano (datada de 03/01), a SME enviou às direções de escolas e coordenadores orientações queameaçam um direito histórico dos profissionais de educação: a Secretaria, na circular, orienta que o critério de antiguidadenão deve ser mais considerado nos casos de permanência ou transferência do profissional na unidade. No texto, a SMEinforma: “No caso de ser verificado número excedente de docentes na composição do quadro (...), terão prioridade depermanência aqueles que, de acordo com a avaliação da respectiva direção, tenham demonstrado melhor desempenho noexercício de atividades”. Ou seja, a avaliação será feita a partir de critérios não especificados, além de não citar um dos maisimportantes, a antiguidade.
Há também uma ameaça explícita ao profissional: “No caso de ser verificada incompatibilidade de engajamento do professor com as ações implementadas na Unidade Escolar para a consecução dos objetivos propostos, com vista ao cumprimento doProjeto Político Pedagógico, ao alcance das metas estabelecidas para o IDEB e IDERIO e o sucesso escolar a direção daUnidade Escolar poderá apresentá-lo (o profissional), por intermédio de Ofício acompanhado de relatório circunstanciado, àrespectiva Coordenadoria Regional de Educação, que o relotará após capacitação” – para a direção do Sepe, o termo“incompatibilidade de engajamento do professor” abre espaço para retaliações aos profissionais por parte das direções dasunidades e coordenadorias.
O Dpt. Jurídico do Sepe já está tomando as devidas medidas para questionar na Justiça esta circular. Para a direção dosindicato, esta é inconstitucional, desrespeita os direitos básicos de antiguidade e ataca a autonomia pedagógica, além deameaçar, com critérios pouco transparentes e autoritários, os profissionais.
Há também uma ameaça explícita ao profissional: “No caso de ser verificada incompatibilidade de engajamento do professor com as ações implementadas na Unidade Escolar para a consecução dos objetivos propostos, com vista ao cumprimento doProjeto Político Pedagógico, ao alcance das metas estabelecidas para o IDEB e IDERIO e o sucesso escolar a direção daUnidade Escolar poderá apresentá-lo (o profissional), por intermédio de Ofício acompanhado de relatório circunstanciado, àrespectiva Coordenadoria Regional de Educação, que o relotará após capacitação” – para a direção do Sepe, o termo“incompatibilidade de engajamento do professor” abre espaço para retaliações aos profissionais por parte das direções dasunidades e coordenadorias.
O Dpt. Jurídico do Sepe já está tomando as devidas medidas para questionar na Justiça esta circular. Para a direção dosindicato, esta é inconstitucional, desrespeita os direitos básicos de antiguidade e ataca a autonomia pedagógica, além deameaçar, com critérios pouco transparentes e autoritários, os profissionais.
A direção do Sepe protocolou, no dia 11, um ofício à secretaria municipal do Rio, Claudia Costin, e àscoordenadoras da SME, Maria de Lourdes Albuquerque Tavares (Recursos Humanos) e Katia Maria Max Faria(Gestão Escolar e Governança), ambas autoras da Circular Conjunta nº 01, de 03/01, que ataca o princípio daantiguidade na transferência ou manutenção de um servidor na unidade escolar, pedindo uma audiência com aSME para discutir a imediata suspensão da circular.
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