O governador do Estado do Rio de
Janeiro, Sérgio Cabral, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI 4782),
noSupremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos
de dispositivo da Constituição estadual(artigo 83, inciso IX) que assegura aos servidores
públicos civis do estado a incidência da
gratificação de adicional portempo de serviço sobre o valor dos vencimentos.
O governador pede que o STF declare a
inconstitucionalidade formal e material do dispositivo. Sustenta que os deputados
estaduais, ao editarem a norma, interferiram indevidamente em um dos elementos mais
vitais da administração Pública– a gestão dos recursos públicos.
“No caso presente, a inconstitucionalidade
formal do dispositivo combatido também é manifesta, porquanto o vício seconcentra,
de igual forma, na inobservância, pelo constituinte estadual, da relevante questão
da reserva constitucional, em favor de cada um dos Poderes, da competência para
deflagrar processo legislativo para a edição de lei que disponhasobre o funcionalismo
público, no âmbito de cada um daqueles respetivos Poderes”, argumenta o governador.
A inconstitucionalidade material da norma
decorreria da ofensa ao princípio da separação dos Poderes, a que estáadstrito o
constituinte estadual, segundo o governador. “O preceito invade a competência privativa
do chefe do PoderExecutivo, ao qual cabe, como no modelo federal, dirigir e dispor
sobre a organização e funcionamento da Administração”, salienta a ação.
Na ADI, o governador fluminense pede liminar
para suspender os efeitos da norma até que o mérito da questão seja julgado em Plenário.
Segundo ele, o governo está buscando implementar novos planos de cargos e remuneração
para as diversas carreiras do funcionalismo estadual, com a estipulação de formas
de progressão remuneratória que não estão atreladas exclusivamente ao tempo de serviço,
mas sim no comprimento de metas e objetivos.
“Evidentemente, se não concedida a medida cautelar
pretendida, todos os novos Planos de Cargos e Remuneração referidos correrão o risco
de ter sua constitucionalidade(em relação à Carta Estadual, evidentemente) questionada
perante o Tribunal local. E tal fato, por si só
já torna ainda mais presente nos dias atuais o periculum in mora,inobstante
o tempo de vigência da norma combatida[promulgada em 5 de outubro de 1989]”, concluiu
o governador. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
Rede estadal não vai aceitar mais este
ataque contra os seus direitos
Os profissionais da rede estadual tem
que se mobilizar imediatamente contra este ataque do governador Sérgio Cabral,que
atinge diretamente os triênios dos servidores públicos. O Sepe já está se mobilizando
para entrar em contato comoutras entidades do Movimentoi Unificado dos Servidores
Estaduais para combater o projeto de Cabral,pressionando parlamentares estaduais
na Alerj e deputados e senadores no Congresso Nacional, bem como órgãos como aOAB.
O Sepe recomenda que os profissionais de
educação enviem emails para o Superior Tribunal Federal, onde a ADIN será analisada
pelo juiz Gilmar Mendes.