Em 26
de abril de 2011, ou seja, há exatamente 1 ano fizemos uma Assembléia
específica para discutirmos e votarmos o que deveríamos fazer diante da
Resolução Normativa (RN) 195 da ANS, em particular sobre a
inconstitucionalidade dos artigos 26 e 27, onde respectivamente estão expressas
a punição que impede novas adesões e a aplicabilidade da resolução a contratos
anteriormente firmados e dos artigos 8 e
14 que, respectivamente, institui que o pagamento da mensalidade deverá ser de
responsabilidade da pessoa jurídica contratante, no caso o SEPE e, proíbe a
operadora de efetuar a cobrança individual das mensalidades. Não havendo
adequação do contrato, a RN da ANS investe contra o direito
contratual de promover-mos novas adesões ao plano.
Nesta
Assembléia decidimos entrar com a ação judicial contra esses artigos da RN
195/ANS, por colocarem, em médio prazo, nosso plano em grave risco de
extinção
Em
janeiro de 2012, o Depar-tamento Jurídico ajuizou ação, na Justiça estadual,
exigindo que a “Unimed mantenha a relação contratual em vigor”, que se
“estabeleça imediatamente a faculdade
de contratar” e que se “mantenha a cobrança da contraprestação pecuniária
dire-tamente pela operadora de planos de saúde” (processo nº
0025428.59.2012.8.19.0001 Autor: Sepe; Réu: Unimed Rio).
A
Secretaria de Saúde tem recebido inúmeros telefonemas dos professores
questionando sobre a impossibilidade de não abertura para novos professores que
desejam aderir ao Plano; que desejam informes sobre a ação ajuizada e que
solicitam dis-cussão sobre os encaminhamentos.
Considerando
que sendo o professor sindicalizado, usuário do contrato Sepe -Unimed aquele
mais interessado em que a situação do Plano se normalize e volte a ser
oxigenado por novas adesões, afastando, desta forma o perigo do aumento da
sinistralidade, e em conseqüên-cia, de um reajuste que não se poderia suportar,
a Diretoria resolveu convocar urgente Assembléia dos usuários para juntos
discutirmos o melhor caminho a tomar diante dos problemas advindos da RN
195.
Neste sentido, todos à
Assembléia. Você não pode faltar nesta discussão!
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