ATA DE ELEIÇÃO DE DELEGADAS(OS)
NAS
ESCOLAS
PAUTA
Conjuntura;
Políticas Educacionais.
Avaliação das greves, reorganização,
perspectivas de lutas para as redes e concepção sindical.
Atualização do Estatuto e organização
do SEPE/RJ;
ORIENTAÇÕES PARA ELEIÇÃO E
INSCRIÇÃO DE DELEGADAS(OS)
a) A escola/local de trabalho poderá
eleger 1 uma(um) delegada(o) para cada grupo de 10 (dez)
profissionais de educação presentes. No caso de
fração igual ou maior que 05 (cinco), a escola poderá eleger mais uma(um) delegada(o). A escola terá
direito a 01(um) delegado/a caso atinja o quórum mínimo de 06
(seis) presentes.
b) As assembléias podem ser realizadas
por turno.
c) As(os) delegadas(os) devem ser
associadas(os) ao SEPE. Caso contrário, poderão filiar-se até o
momento daassembléia.
d) As assembléias para a eleição
das(os) delegadas(os) devem realizar-se até o dia 14/03/ 2014.
e) A presente ata de eleição deverá
ser entregue à Comissão Organizadora, na sede do SEPE/Central, até
às 18 horas do dia 15 de março de 2014 ou
postado via sedex até o dia 15/03/2014. Como também poderáser entregue nos núcleos e regionais
até às 21 horas do dia 14/03.
f) Orienta-se a anexação do
contracheque atual e/ou documento que comprove a filiação e
quitação com o sindicato.
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