terça-feira, 25 de outubro de 2011



Abertura de seleção interna de professores da Rede Municipal do Rio para o Ginásio Experimental Olímpico
Está aberta uma seleção interna de professores da Rede Municipal do Rio para o Ginásio Experimental Olímpico. As vagas são para 8 horas diárias na unidade Juan Antonio Samarnach, em Santa Teresa, tanto para professores de Educação Física, como Professores I (P I), que gostem de esportes.
Os interessados em se candidatar às vagas disponíveis devem se inscrever no site da SME, entre os dias 21 de outubro e 6 de novembro de 2011. A Seleção dos professores será realizada em três etapas: Análise de Currículo; Dinâmica de Grupo – Formação em Educação pelo Esporte; Entrevista
Para mais informações, procure a CRE mais próxima, ou mande um e-mail para:  ef@rioeduca.net.

Auxiliar de creche do município do Rio tem carga horária de 40 horas



O prefeito Eduardo Paes assinou o decreto que institui 40 horas semanais para "Agente Auxiliar de Creche" - o decreto foi publicado no dia 20/10; eis o texto publicado:

DECRETO Nº 34631 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a carga horária da categoria de Agente Auxiliar de Creche da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO a proximidade do final ano letivo, DECRETA:

Art. 1.º A distribuição da carga horária da categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche, da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino constante do Anexo I da Lei nº 3.985, de 8 de abril de 2005, passa a ser a seguinte:

I - 40 horas semanais, sendo 30 horas em atividades em classe e 10 horas nas atividades extra-classe, a saber:

a) manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais;

b) participar de programas de capacitação co-responsável e

c) disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades.

Art. 2.º A vigência da carga horária citada no artigo 1º só se aplicará a partir do dia 1.º de janeiro de 2012.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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