sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

As pendências com o FUNPREVI e o direito aos benefícios do PREVI-RIO

O Instituto PREVI-RIO criou, neste dia 5 de janeiro, uma série de obstáculos para a efetivação do direito dos profissionais, em débito com o FUNPREVI, a habilitarem-se, normalmente, aos benefícios assistenciais pagos pelo PREVI-RIO, conforme permite o decreto nº 39710, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, em 02 de janeiro de 2015. O decreto dá um prazo até 31 de março para que os servidores quitem o débito com o Fundo ou o parcelem, sem a perda de benefícios como auxílio educação, natalidade, adoção, entre outros. Absurdamente, os educadores grevistas foram envolvidos nesta situação, pelo não repasse ao Fundo, por parte do governo, do valor das contribuições referentes aos salários descontados, em 2014. Como se não bastasse sofrer mais essa penalização, os educadores que procuraram o Instituto, neste dia 05, esperaram horas pelo atendimento e só tiveram acesso aos valores pendentes de suas matrículas, por pressão de uma de nossas diretoras, que só saiu do Instituto quando todos foram atendidos. Mais absurdo ainda foi o desconhecimento do decreto, alegado pelos funcionários do PREVI-RIO à SME, diante do questionamento feito na secretaria, por essa mesma diretora. O Instituto, que responsabiliza a SMA pelas falhas no repasse das contribuições dos educadores grevistas, já está disponibilizando os benefícios a todos os servidores. O SEPE terá uma nova audiência com o PREVI-RIO, no próximo dia 08 de janeiro.
Vejam como foi a audiência do dia 23 de dezembro, entre o SEPE e o PREVI-RIO...

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