A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio iniciou no dia 12/09 o
julgamento do recurso do Sepe (0081598-85.2011.8.19.0001) em defesa dos
Animadores Culturais que trabalham nos Cieps do estado, contra a sentença
proferida pela 13ª Vara de Fazenda Pública na ação proposta pelo Ministério
Público do Estado.
Na audiência, em decisão unânime,
os desembargadores reconheceram a legitimidade do Sepe para representar os
animadores – o que não era aceito pelo MP.
Em seguida, o julgamento foi
suspenso em razão do pedido de vista feito pelo desembargador Vogal. A previsão
é que o caso volte a ser julgado em 15 dias (em 26/09).
Na ação, o MP pede a extinção do
cargo de animador.
A ação do MP foi motivada pela
aprovação de uma emenda constitucional (gerada pela PEC 48/09) pela Alerj, em
2010, que incluía a animação cultural entre os princípios nos quais o ensino se
basearia no estado. Na prática, a PEC regulamenta a função de animador,
beneficiando os profissionais remanescentes do grupo de 1,5 mil contratados em
1994, no governo Brizola, para atuarem nos Cieps.
A ação civil publica pedindo a
exoneração dos animadores não concursados, bem como a realização de concurso
público para contratá-los, foi proposta ano passado pelo MP estadual, e teve
decisão favorável da 1ª Instância da Justiça. Com o recurso da Procuradoria da
Alerj, no entanto, a sentença foi suspensa até o julgamento da ação pela 7ª
Câmara Cívil, que começou hoje.
Atualmente existem cerca de 500
animadores na rede estadual - a demissão desses profissionais seria uma grande
injustiça, já que o estado recolheu sua contribuição e não repassou para o
INSS. Esta irregularidade gravíssima deixou os animadores sem a possibilidade
de pedirem licença médica e mesmo a aposentadoria.
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