Considerando o descumprimento, por parte do Município
do Rio de Janeiro, da decisão liminar que determina a cessação dos cortes nos vencimentos dos profissionais de educação que aderiram à última greve, assim como a devolução dos valores já cortados, o Sepe requereu ao
desembargador relator da ação, Nildson Araújo da Cruz, o aumento das penalidades
incialmente impostas
(multa de
R$ 100 mil reais por dia).
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