Considerando:
1) Que a LDB, em seu artigo 24, inciso I, define “a carga horária mínima anual [da Educação Básica] será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias letivos de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver”;
2) Que nas duas últimas Audiências entre SEPE e SEEDUC sobre reposição, ocorridas em 04 de agosto de 2016 e 10 de agosto de 2016, a SEEDUC se comprometeu que a organização dos quadros de reposição e preenchimento de planilhas deverá ocorrer de acordo com as possibilidades e autonomia do profissional da educação grevista, ou seja, sem imposições arbitrárias;
3) Que a categoria decidiu, em Assembleia, resistir em iniciar a reposição durante o recesso de agosto em função da baixa frequência dos alunos e da ausência de condições básicas de estudo e trabalho em várias Unidades (como falta de merenda, funcionários, etc.) e não assinar nenhum documento que contrarie ou ameace seus direitos profissionais, sindicais e trabalhistas;
4) Que a categoria também decidiu, em Assembleia, organizar os quadros de reposição pós-recesso de agosto excluindo os 17 dias de greve descontados pelo Governo, enquanto não foi efetuada a devolução destes valores;
5) Que a SEEDUC rejeitou parcialmente a proposta da categoria/SEPE de reposição através de reorganização do calendário letivo desvinculando-o do calendário civil (e, assim, não se trabalhando com a lógica de sábados / contraturnos / dias extras) e que, portanto, está vigorando o formato de reposição através de ficha de reposição de dias letivos / carga horária (através de sábados e contraturnos, ou dias extras) e conteúdos (conforme CI da SEEDUC conjunta SUPGE/SUPED/n°84/2016 de 01 de agosto de 2016);
6) Que as escolas que foram ocupadas pelos estudantes tiveram arbitrariamente seu recesso antecipado para os períodos de ocupação e que, portanto, a SEEDUC alega que tais escolas estão em funcionamento letivo normal durante este mês de agosto;
O SEPE esclarece e orienta:
1) Se os profissionais forem convocados pela Direção de sua escola para se apresentar durante este mês de agosto para organização da reposição, devem apresentar-se coletivamente, lembrando que a convocação, para ser oficial e pública (como todo ato da administração pública), deve ser feita por e-mail institucional da Unidade Escolar;
2) Para garantirmos a qualidade do processo pedagógico, os profissionais da educação devem formular seus quadros de reposição comprovando a não necessidade do uso dos dias/horas de agosto para completar tal quadro, além de argumentarem, por escrito, sobre a inconveniência do uso de agosto para reposição, por motivos como a complexidade da convocação dos alunos em meio ao recesso, a falta de infraestrutura da escola (como limpeza e material de trabalho, por exemplo), a falta de Riocard dos alunos, a falta de merenda “quente”, bem como o impacto das Olimpíadas na mobilidade urbana da capital. Procedendo assim, não haverá indicativo de comparecimento fora dos horários normais dos profissionais em agosto.
3) Sobre a formulação dos quadros de reposição, deve-se lembrar de que a obrigação de reposição em sala de aula (dias/horas) é na forma da lei (de acordo com a LDB, o mínimo de 800h em 200 dias letivos por ano, por turma). Portanto, principalmente o quantitativo de horas afetadas pela greve acima do mínimo legal pode ser reposto por estratégias de reposição por conteúdos, se o profissional assim o quiser. Cada profissional tem autonomia para montar seu quadro, não pode ser obrigado a aceitar quadros que não contemplem suas reais possibilidades (por exemplo, um contraturno em horário incompatível);
4) O quadro de reposição pode utilizar o calendário até a segunda semana de março de 2017 (nas condições estabelecidas pelas negociações SEPE – SEEDUC, foi conseguido ao menos a desvinculação parcial do calendário letivo 2016 do calendário civil), estando preservado o mês de janeiro integralmente como férias. Sobre o mínimo legal de reposição em sala de aula, a montagem dos quadros de reposição tem que levar em consideração o quantitativo de horas efetivamente afetado pela greve, descontando-se o que não foi afetado (por exemplo, profissionais que não fizeram a greve, ou que não fizeram a greve até o fim) e o quantitativo de horas que o segundo semestre regular poderá dar conta. Esse cômputo de horas (por turma) afetadas pela greve deve ser equitativamente distribuído entre os grevistas de cada turma, assim se diminui a carga horária sobre cada indivíduo. O restante das horas acima do legal pode ser reposto por estratégias de reposição por conteúdos, lembrando que as tais estratégias devem ser devidamente registradas e documentadas para anexo às fichas de reposição de cada profissional;
5) Métodos como aulas-passeios, aulas interdisciplinares e congêneres são bastante eficientes, pois além de serem pedagogicamente interessantes, repõe de maneira mais dinâmica as horas obrigatórias;
6) É muito interessante e importante que os profissionais reúnam os pais e alunos de sua comunidade para consulta-los e esclarecê-los sobre os formatos de reposição que estão sendo encaminhados. Esclarecer que o método que a SEEDUC quer impor não é o melhor, que não garante uma reposição de qualidade, que prejudica os alunos na maior parte dos casos, que este formato serve apenas para punir os grevistas. E que, mesmo nestas condições, os profissionais estão se esforçando para manejar as condições dadas e garantir o melhor pedagogicamente para os alunos. Sempre lembrar às comunidades que o modelo ideal de reposição foi o proposto pela categoria/SEPE – a reorganização do calendário letivo com desvinculação integral do calendário civil – que a SEEDUC, arbitrariamente, recusou;
7) Em caso de problemas de autoritarismo/assédio na organização dos quadros de reposição, os profissionais da educação devem procurar os Núcleos ou Regionais do SEPE-RJ, através dos contatos e endereços em anexo: http://www.seperj.org.br/ estrutura.php.
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