sábado, 11 de fevereiro de 2017

Presidência do Tribunal de Justiça do RJ determina suspensão do repasse do Imposto Sindical para o SINDSERJ

Decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no Mandado de Segurança, Processo nº 0035550-71.2011.8.19.0000 interposto pelo SINDSERJ, que versa sobre o desconto da contribuição sindical dos servidores públicos do Estado do RJ determinou "a imediata suspensão dos respectivos repasses ao SINDSERJ, até o julgamento dos agravos interpostos perante o Egrégio Órgão Especial."
A decisão foi tomada após requerimento formulado pelo SEPE-RJ junto à SEPLAG, à Procuradoria Geral do Estado e à própria Presidência do Tribunal de Justiça do bloqueio e devolução dos valores do imposto sindical.
Neste sentido, o Estado do Rio de Janeiro também peticionou ao Tribunal de Justiça do RJ requerendo a suspensão dos repasses até o julgamento dos recursos, o que foi deferido.
Diante disso, os valores do Imposto Sindical encontram-se bloqueados até julgamento dos recursos pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, sendo certo que até o presente momento, o SEPE-RJ não tomou conhecimento de qualquer outra decisão do Tribunal de Justiça do RJ, que determine novos descontos referentes ao Imposto Sindical em favor do SINDSERJ.
O Departamento Jurídico continuará a envidar esforços no sentido da manutenção da suspensão do repasse para o SINDSERJ, assim como da devolução para a categoria dos profissionais de educação dos descontos indevidos.
SEPE-RJ


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