terça-feira, 10 de outubro de 2017

Sepe ganha liminar contra aumento da alíquota da Previdência do estado

Como informamos anteriormente, em matéria publicada no dia 03/10, o Sepe ingressou com uma Mandado de Segurança Coletivo contra o aumento da alíquota previdenciária dos servidores estaduais de 11% para 14% antes da quitação das verbas salariais (ingressou também com uma outra ação contestando a constitucionalidade do aumento que ainda não foi julgada).

No Mandado, a liminar foi apreciada e julgada favorável pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio, Sergio Nogueira de Azeredo. Com isso, o estado fica impedido de fazer o desconto agora em outubro de todos os profissionais de educação.

Na decisão, o desembargador afirma: "Diante do exposto, CONCEDO A LIMINAR pleiteada para determinar a suspensão da exigibilidade da majoração da alíquota de contribuição previdenciária prevista na Lei nº 7.606/2017, incidente sobre os rendimentos dos servidores públicos estaduais integrantes da carreira representada pelo Sindicato
Impetrante, enquanto perdurar o inadimplemento concernente às verbas salariais percebidas, incluindo adicional de qualificação e décimo terceiro salário".

Ainda haverá o julgamento de mérito, mas a decisão liminar aponta que nossa tese é consistente.

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