O prefeito Marcelo Crivella publicou no Diário Oficial do Município do dia 18/12 um decreto que altera as datas de pagamento dos servidores municipais.
De acordo com o texto do prefeito, os depósitos deixarão de ser feitos até o segundo dia útil do mês seguinte ao trabalho. O pagamento de dezembro de 2017 só será depositado no 7º dia útil de janeiro do ano que vem, enquanto os demais meses até junho serão depositados até o 5º dia útil.
Trata-se da mesma cantilena do governo do estado, que em março de 2016 publicou decreto idêntico e botou a culpa do atraso no pagamento na crise econômica - esta é a verdade: trata-se de um atraso no pagamento dos salários, já que os salários de novembro foram pagos no dia 4 de dezembro (2º dia util) e os salários de dezembro, pelo novo decreto, serão pagos somente no dia 9 de janeiro.
A lei determina que os servidores tem até o 5° dia útil para receber o pagamento de seus salários, pelo trabalho já realizado, mas o prefeito Crivella mudou a lei por decreto, passando para o 10° dia útil do mês. Isso só reflete o descaso do governo, pois decreto não é maior que lei.
Os servidores municipais não pagarão por essa crise.
O decreto aumenta a preocupação do funcionalismo quanto a ocorrência de atrasos no próximo ano, já que a prefeitura alega problemas de caixa e tenta aprovar uma lei de aumento do IPTU na Câmara de Vereadores. Neste ano, Crivella já não concedeu o reajuste anual determinado por lei e enfrenta uma série de problemas de gestão. Na área da saúde, o desabastecimento de postos de saúde e hospitais tem levado a população carioca a sofrer para receber atendimento médico e atenção primária. As escolas da rede municipal também enfrentam problemas de manutenção e para comprar materiais e equipamentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário