INFORME DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS:
O recurso da prefeitura do Rio de Janeiro junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o cumprimento do 1/3 para planejamento pedagógico fora da interação com os alunos, conforme determinado na ação interposta pelo Sepe em 2012, teve negado o seu provimento por meio de decisão da ministra Regina Helena Costa, da 1ª Turma do STJ, no dia 07/12/17.
Permanece, dessa forma, a exigência e os efeitos da medida liminar deferida, no sentido de que a prefeitura aplique a redução do número de aulas na jornada correspondente, garantindo o planejamento com reserva total de no mínimo 1/3 para estas atividades de estudos, planejamento e avaliação fora da interação com os educandos assim em favor de todos os professores da rede.
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