O juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ, Marcelo Evaristo, deferiu a penhora on line relativa ao Grupo III, no montante de R$ 9.980.122,90 - recaindo sobre as contas bancárias do Estado para pagamento dos aposentados.
Na decisão resguardou, por ressalva, os créditos das contas vinculadas à saúde, segurança, educação e dos demais órgãos e Poderes que possuam autonomia financeira, assim como das pessoas jurídicas de direito público ou privado, integrantes da administração pública indireta, além das contas vinculadas aos repasses obrigatórios aos Municípios, solicitando o retorno no prazo de 48 horas.
A verificação da efetividade da penhora restou positiva, encontrando-se o valor bloqueado para pagamento do crédito inerente ao Grupo III e as expedições dos mandados serão iniciadas na próxima semana, os aposentados que estão NA LISTAGEM DO GRUPO III - POR FAVOR - FIQUEM ATENTOS À CONVOCAÇÃO DO SEPE PARA RETIRADA DO MANDADO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário