segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Aposentadoria por Invalidez Permanente – o que, realmente, mudou?


Apesar do anúncio festivo, da imprensa, em março de 2012, dizendo que o servidor público, aposentado por invalidez, passaria a receber, depois de votação no senado, proventos integrais e paridade aos ativos, a realidade não é bem essa.
Na verdade, a Emenda Constitucional nº 70/2012 não acaba com a proporcionalidade, mas, sim, cria uma nova regra para seu cálculo. No lugar de se usar a média aritmética dos proventos do servidor, para se calcular a sua aposentadoria proporcional, passa-se a usar o valor da última remuneração do cargo efetivo que ocupava, em atividade. Continuam tendo direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas aqueles cujas doenças estão especificadas em lei ou que sofreram acidentes de trabalho.
E não é só isso! A Emenda só se aplica aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e que se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez, após esta data. Os admitidos após 31/12/2003, no caso de se aposentarem por invalidez, terão sua proporcionalidade calculada pela média aritmética de seus proventos, como era antes da Emenda.

Até o momento, a Previ-Rio não recebeu nenhuma determinação do Sr Prefeito para iniciar o cálculo da revisão das aposentadorias e pensões delas decorrentes. O prazo de 180 dias, dado pela Emenda, para a atualização das aposentadorias acaba em setembro. O governo do estado iniciou o pagamento em agosto.

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