segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Tribunal de Justiça do Rio suspende julgamento que pede a extinção do cargo de animador cultural


A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio iniciou no dia 12/09 o julgamento do recurso do Sepe (0081598-85.2011.8.19.0001) em defesa dos Animadores Culturais que trabalham nos Cieps do estado, contra a sentença proferida pela 13ª Vara de Fazenda Pública na ação proposta pelo Ministério Público do Estado.
 Na audiência, em decisão unânime, os desembargadores reconheceram a legitimidade do Sepe para representar os animadores – o que não era aceito pelo MP.
 Em seguida, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista feito pelo desembargador Vogal. A previsão é que o caso volte a ser julgado em 15 dias (em 26/09).
 Na ação, o MP pede a extinção do cargo de animador.
 A ação do MP foi motivada pela aprovação de uma emenda constitucional (gerada pela PEC 48/09) pela Alerj, em 2010, que incluía a animação cultural entre os princípios nos quais o ensino se basearia no estado. Na prática, a PEC regulamenta a função de animador, beneficiando os profissionais remanescentes do grupo de 1,5 mil contratados em 1994, no governo Brizola, para atuarem nos Cieps.
 A ação civil publica pedindo a exoneração dos animadores não concursados, bem como a realização de concurso público para contratá-los, foi proposta ano passado pelo MP estadual, e teve decisão favorável da 1ª Instância da Justiça. Com o recurso da Procuradoria da Alerj, no entanto, a sentença foi suspensa até o julgamento da ação pela 7ª Câmara Cívil, que começou hoje.
 Atualmente existem cerca de 500 animadores na rede estadual - a demissão desses profissionais seria uma grande injustiça, já que o estado recolheu sua contribuição e não repassou para o INSS. Esta irregularidade gravíssima deixou os animadores sem a possibilidade de pedirem licença médica e mesmo a aposentadoria. 

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