quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

URGENTE


O Sepe convoca os profissionais, alunos eresponsáveis das comunidades das escolasestaduais noturnas ameaçadas de fechamento pelaSecretaria de Estado de Educação para uma grandepasseata na Praia de Copacabana, no domingo (dia4 de dezembro), a partir das 10h. A concentraçãopara a marcha está marcada para a AvenidaAtlântica, em frente ao Copacabana Palace.


Professores exigem o cumprimento da lei do 1/3 da carga horária para planejamento escolar

O Sepe orienta os professores de todas as redes públicas municipais e da rede estadual a ingressarem com um pedido, nas respectivas secretarias, para que seja cumprido o percentual mínimo de 1/3 da cargahorária de planejamento pedagógico, como manda a Lei Federal nº 11.738 (Lei do Piso) – lei esta ratificadapelo Supremo Tribunal Federal em agosto.

O pedido é individual, mas o sindicato convoca todos os professores a protocolarem a requisição, tendo em vista a importância da campanha pelo cumprimento do 1/3 de planejamento em nossas escolas. No dia 14dezembro (quarta-feira), às 14h, o Sepe vai realizar, na sede da Secretaria Estadual de Educação (Seeduc), o Dia do Protocolo do 1/3 da carga horária de planejamento. O Sepe sugere que as redes municipais tambémrealizem o Dia do Protocolo na mesma data.

Aqui no Rio, praticamente todas as prefeituras e o governo Cabral descumprem a lei, já que a enormecarência de professores obriga os profissionais a trabalharem toda a carga horária em sala de aula.

Além disso, a baixíssima remuneração não atrai o professor para a rede pública ou faz com que o novo professor, recém aprovado em um concurso, fique pouco tempo e saia quando recebe uma proposta umpouco melhor.

Desta forma, esta campanha visa a obrigar que as secretarias de educação em todas as prefeituras e aSeeduc, ao analisarem os pedidos, tenham que cumprir – caso contrário, desrespeitarão uma lei federal.

Por isso, o Sepe convoca todos os professores a ingressarem com o protocolo, cujo modelo está à disposiçãonas sede do sindicato ou aqui no site do Sepe (no link "Publicações da rede estadual"). Abaixo, cópia doparágrafo 4º da Lei nº 11.738:

§ 4º: Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da cargahorária para o desempenho das atividades de interação com os educandos

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