Em primeiro lugar, lembramos que o acordo foi assinado pelo Governador e
pelo Sepe em 18 de dezembro, uma sexta-feira, data em que foi protocolizado eletronicamente
no Poder Judiciário. O recesso forense durou pela primeira vez neste ano 30 dias,
começando em 20 de dezembro e findando em 20 de janeiro de 2016, pelo que o
Judiciário somente retornou às atividades cotidianas em 21 de janeiro.
Em segundo lugar, informamos que houve uma troca do juiz responsável pelo processo judicial, sendo certo que o juiz
novo não acompanhou as etapas anteriores do processo.
E em terceiro lugar, informamos que na segunda-feira, 01 de fevereiro, tentamos,
com a procuradora do Estado, despachar com o juiz responsável pelo processo, contudo
não tivemos êxito. Na data de hoje, 04 de fevereiro, conseguimos então despachar
com o juiz (que não está no forum central, mas sim no bairro de Olaria), pedindo
a urgência necessária na expedição do mandado de pagamento para que o Estado possa
ser intimado a efetuar o pagamento dos RPVs(Requisitório de Pequeno Valor), sendo
certo que a lei que regula o RPV determina que,após intimado, o Estado possui 60
dias para efetuar o pagamento(o qual sairá no nome de cada um dos filiados, e não
no nome do Sindicato, e será depositado no Banco do Brasil, como já informado anteriormente).
O juiz entendeu necessário ouvir o Ministério Público antes,considerando que é o
fiscal da lei e da sociedade e que trata-se de interesse público, pelo que iria
determinar ainda na data de hoje a ida dos autos (eletrônicos) ao MP. Portanto,
após o carnaval procuraremos descobrir o Promotor responsável para pedir que despache
com agilidade para que o processo possa retornar ao juiz e então a expedição do
mandado possa ocorrer.
Por tais razões não foi possível que o Judiciário procedesse ainda com a
expedição do mandado de pagamento a ser entregue ao Estado, motivo pelo qual o Estado não está incidindo em
descumprimento do acordo.
Este pequeno adiamento nos prazos inicialmente previstos era possível
desde o início, e todos foram devidamente alertados neste sentido, considerando
os procedimentos existentes no Poder Judiciário, contudo, não prejudica a
existência do acordo firmado entre as partes, mas tão somente significa que as
pessoas receberão um pouco após o prazo inicialmente previsto e desejado por
ambas as partes. Se o pagamento fosse se operar por meio de Precatório um
eventual atraso poderia levar anos. Sendo RPV, falamos em meses.
Nenhum comentário:
Postar um comentário