A assembleia da rede municipal RJ aprovou – temas da educação infantil:
1) Sobre os AEIs, complementar a resolução já aprovada em assembleia com a seguinte redação: a plenária apoia a correção da escolaridade do cargo do Agente de Educação Infantil para o nível do magistério, com o enquadramento do referido cargo no plano de carreira no grupo do magistério, com a nomenclatura de professor. A plenária também rejeita a criação no plano de carreira, de um quadro técnico visando o enquadramento do cargo dos AEIs.
2) Reforçar no Fórum a luta em torno das seguintes demandas: o direito à origem na unidade escolar de todos os profissionais de educação; a redução do quantitativo de bebês e crianças nos agrupamentos da educação infantil; a implantação do 1/3 de atividade extraclasse a partir da proposta já apresentada nos fóruns pelos representantes do Sepe; lutar pela correção da escolaridade e enquadramento do cargo do AEI no grupo do magistério, com a devida mudança na nomenclatura para professor; garantias à segurança dos profissionais da educação infantil e do conjunto da comunidade escolar nas áreas de conflito.
3) Sobre o cargo dos AEIS: com a mudança do cargo, construir uma política de equiparação que vise à equivalência salarial com os demais cargos do grupo do magistério;
4) Construir o debate com a advogada da ação dos agentes de SP, dra Eliana, e com o advogado do Sepe, dr. José Eduardo sobre a demanda dos AEIs. Proposta de atividade indicativa a partir do dia 06/12, a confirmar.
5) Crítica e rejeição às PPPs que estão sendo encaminhadas pela prefeitura na educação pública carioca;
6) A necessidade de mais autonomia pedagógica para as unidades de educação infantil;
7) A construção de uma proposta de calendário da EI (a ser apresentada no próximo fórum), visando a garantia das regras da LDB e do horário semanal de planejamento parcial e sem crianças na unidade.
8) Formação continuada para toda a equipe de profissionais da educação infantil: PEIs, PII e AEIs.
9) Garantir a presença do coordenador pedagógico na EI.
A assembleia da rede municipal RJ aprovou – tema da migração:
A migração é um direito contido no plano de carreira. Por isso, o Sepe defende:
1) a construção de critérios claros e transparentes, com ampla divulgação, das prioridades para a migração;
2) utilizar como referência o modelo do concurso de remoção, tendo como prioridade os professores que fazem dupla regência, com pontuação para o tempo de dupla e o tempo de serviço;
3) realizar a migração à medida que haja garantia de vaga para a lotação do professor;
4) garantir ao professor migrado, preferencialmente, a sua origem na própria unidade escolar ou na CRE original (sem que isso incorra na perda de origem de outros professores);
5) publicar em D.O. a lista dos inscritos, como já foi feito, atualizando-a e retirando aqueles que se aposentaram, faleceram, exoneraram e/ou adquiriram outras matrículas que impeçam a migração;
6) requerer a abertura de um novo prazo de inscrição para aqueles que desejam concorrer à migração;
7) cobrar, na discussão com o PREV-RIO, respostas claras sobre as regras de aposentadoria;
8) solicitar o esclarecimento quanto a situação dos inscritos que não migraram devido à participação nas greves de 2013 e/ou 2014.
A assembleia da rede municipal RJ aprovou – temas do fórum do 1/3:
I. Reafirma a proposta do SEPE (baseada na lei 11.738/2008 e no Parecer nº18 CEB/MEC) de realização do 1/3 de atividade extraclasse da seguinte forma: A atividade de planejamento coletivo, realizada nas unidades escolares serão os C.E’s mensais e C.E’s parciais (estes últimos, semanais, com dispensa das crianças e educandos), previstos no calendário anual. Garante-se ainda o recesso de 2 semanas no mês de julho. O restante do 1/3 será cumprido fora da unidade.
• A interação com crianças/educandos não pode ultrapassar, portanto, os 2/3 (Professores 40h = 26h/a. Professores 30h = 20h/a. Professores 22,5h = 15h/a. Professores 16h = 10h/a).
• A plenária rejeitou a proposta de matriz de 60 minutos, frisando não somente o aumento de turmas para os professores mas também a perda pedagógica para as crianças e adolescentes.
II. Defende a autonomia de cada unidade escolar na definição dos dias dos C.E’s semanais (a partir da possibilidade da escolha de um dos 3 dias a serem propostos pela SME, como ocorrem com os COCs).
III. Defende a reorganização da carga horária, de acordo com a lei 1/3 (11.738/2008) e do parecer nº18 do MEC, visando a garantia de 1 dia fora da unidade ou a flexibilidade no horário de entrada e de saída dos profissionais, respeitando-se a autonomia das unidades escolares. Essa medida garantirá, de fato, a formação continuada de muitos professores na realização de cursos de especialização, mestrado e doutorado.
IV. Apresenta, como segunda alternativa, a proposta de calendários para educação infantil, fundamental I e II, aprovadas pela plenária.
V. Propõe a construção de uma proposta de calendário para o PEJA.
VI. Rejeita a ideia de que a lei do Tio Carlos impede uma organização prévia do calendário anual escolar, visto que o mesmo se refere à “obrigatoriedade de permanência dos alunos, nas dependências da escolas” “no caso de falta de professores”.
VII. Rejeita, veementemente, a diminuição do recesso de julho de 2 para 1 semana, pleiteando a manutenção dessa conquista.
VIII. Frisa a especificidade da educação infantil, pois os profissionais se encontram o tempo inteiro com as crianças (não existe recreio).
IX. Ressalta a importância da introdução da bidocência na educação infantil e no fundamental 1 como elemento importante para a garantia do 1/3 de atividade extraclasse.
X. Reafirma a proposta de introdução, em toda a educação infantil e no fundamental 1, de professores de múltiplas linguagens (artes plásticas, música, teatro, educação física, língua estrangeira, etc.), recebendo os professores de educação física uma formação continuada em psicomotricidade.
XI. Rejeita a diminuição da carga horária de atendimento às crianças na educação infantil como argumento fundamental para a garantia do 1/3.
XII. Necessidade urgente de reversão da situação de professores que não possuem nenhum tempo de atividade extraclasse, estando, portanto, ilegalmente, 3/3 do tempo em interação com educandos.
XIII. Reafirma a importância da convocação dos concursados e da migração como uma das estratégias fundamentais para a garantia do 1/3.
XIV. Encaminha, para estudo do DJ do SEPE, a construção de uma ação visando o pagamento do período no qual os professores não obtiveram o 1/3, exercendo, portanto, mais de 2/3 de interação com educandos. Acompanhar os casos de BH, RN e MT.
XV. Elaboração de uma petição on line sobre o cumprimento imediato de 1/3 de atividade extraclasse.
Outras propostas aprovadas:
• Participação, com paralisação, em ato unitário, convocado pelas centrais e movimentos sociais de luta contra a votação da proposta de reforma da previdência.
• Participação, sem paralisação, do ato convocado pelos trabalhadores da COMLURB, no dia 07/12. Convocar para este ato o movimento unificado dos servidores públicos municipais.
. Ato na 3ª CRE, 29/11, 10h, em defesa da prof Flavia
• Próxima assembleia no último sábado de fevereiro de 2018, aprovando-se a possibilidade da direção convocar uma assembleia extraordinário.
• Moção, aprovada por aclamação, de repúdio ao texto e declarações do secretário municipal de educação RJ acerca da discussão racial e do racismo no Brasil.