sexta-feira, 17 de novembro de 2017

PLENÁRIA DE 1/3 PREPARATÓRIA PARA O FÓRUM DA SME DIA 14/11/17 – 18h – Auditório do Sepe Central – com a presença de 53 profissionais da educação


ENCAMINHAMENTOS DA PLENÁRIA:
I. Reafirma a proposta do SEPE (baseada na lei 11.738/2008 e no Parecer nº18 CEB/MEC) de realização do 1/3 de atividade extraclasse da seguinte forma: 
• A atividade de planejamento coletivo, realizada nas unidades escolares serão os C.E’s mensais e C.E’s parciais (estes últimos, semanais, com dispensa das crianças e educandos), previstos no calendário anual. Garante-se ainda o recesso de 2 semanas no mês de julho. O restante do 1/3 será cumprido fora da unidade. 
• A interação com crianças/educandos não pode ultrapassar, portanto, os 2/3 (Professores 40h = 26h/a. Professores 30h = 20h/a. Professores 22,5h = 15h/a. Professores 16h = 10h/a).
• A plenária rejeitou a proposta de matriz de 60 minutos, frisando não somente o aumento de turmas para os professores mas também a perda pedagógica para as crianças e adolescentes.

II. Defende a autonomia de cada unidade escolar na definição dos dias dos C.E’s semanais (a partir da possibilidade da escolha de um dos 3 dias a serem propostos pela SME, como ocorrem com os COCs).
III. Defende a reorganização da carga horária, de acordo com a lei 1/3 (11.738/2008) e do parecer nº18 do MEC, visando a garantia de 1 dia fora da unidade ou a flexibilidade no horário de entrada e de saída dos profissionais, respeitando-se a autonomia das unidades escolares. Essa medida garantirá, de fato, a formação continuada de muitos professores na realização de cursos de especialização, mestrado e doutorado.
IV. Apresenta, como segunda alternativa, a proposta de calendários para educação infantil, fundamental I e II, aprovadas pela plenária.
V. Propõe a construção de uma proposta de calendário para o PEJA.
VI. Rejeita a ideia de que a lei do Tio Carlos impede uma organização prévia do calendário anual escolar, visto que o mesmo se refere à “obrigatoriedade de permanência dos alunos, nas dependências da escolas” “no caso de falta de professores”.
VII. Rejeita, veementemente, a diminuição do recesso de julho de 2 para 1 semana, pleiteando a manutenção dessa conquista.
VIII. Frisa a especificidade da educação infantil, pois os profissionais se encontram o tempo inteiro com as crianças (não existe recreio).
IX. Ressalta a importância da introdução da bidocência na educação infantil e no fundamental 1 como elemento importante para a garantia do 1/3 de atividade extraclasse.
X. Reafirma a proposta de introdução, em toda a educação infantil e no fundamental 1, de professores de múltiplas linguagens (artes plásticas, música, teatro, educação física, língua estrangeira, etc.), recebendo os professores de educação física uma formação continuada em psicomotricidade.
XI. Rejeita a diminuição da carga horária de atendimento às crianças na educação infantil como argumento fundamental para a garantia do 1/3.
XII. Necessidade urgente de reversão da situação de professores que não possuem nenhum tempo de atividade extraclasse, estando, portanto, ilegalmente, 3/3 do tempo em interação com educandos.
XIII. Reafirma a importância da convocação dos concursados e da migração como uma das estratégias fundamentais para a garantia do 1/3.
XIV. Encaminha, para estudo do DJ do SEPE, a construção de uma ação visando o pagamento do período no qual os professores não obtiveram o 1/3, exercendo, portanto, mais de 2/3 de interação com educandos. Acompanhar os casos de BH, RN e MT.
XV. Indica a elaboração de uma petição on line sobre o cumprimento imediato de 1/3 de atividade extraclasse.
XVI. Indica a elaboração de um documento sobre as deliberações acima, a ser encaminhado no fórum da SME, no dia 16/11/17.
• Todas as propostas aprovadas na plenária serão encaminhadas ao fórum de 1/3 da SME e à assembleia da rede municipal RJ para deliberação
PRÓXIMA ASSEMBLEIA: DIA 23/11/17 – 18H – NO SINDIPETRO (Av. Passos, 34, Centro)

Nenhum comentário:

Postar um comentário