Portaria nº 421, de 05 de abril de 2017, do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União, suspendeu os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que determinava o recolhimento do imposto sindical, prevista no art. 578 da CLT, de todos os servidores e empregados públicos. Com essa medida, torna-se indevido o desconto pelas administrações públicas do imposto sindical cobrado anualmente dos servidores e empregados públicos de qualquer esfera no mês de março.
Infelizmente, uma série de administrações, atendendo a interesses de sindicatos meramente cartoriais e alheios aos reais interesses dos profissionais de educação, já procederam o desconto indevido do imposto sindical em março. Por este motivo, o Departamento Jurídico do Sepe está tomando as medidas cabíveis, a fim de buscar a devolução para a categoria desses descontos indevidos.
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