A 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos Ação Civil Pública (Processo nº 0081598-85.2011.8.19.0001), que move o Ministério Público do RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, determinou o período de 03 a 14 de julho de 2017 para a CITAÇÃO PESSOAL DOS ANIMADORES CULTURAIS, que deverão comparecer no cartório para serem pessoalmente citados como litisconsortes passivos necessários da referida ação.
Tal decisão se dá em cumprimento ao Acórdão da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que em 10 de abril de 2013, por unanimidade, deu provimento ao Recurso do SEPE-RJ e anulou a sentença, que exonerava os animadores culturais, e determinou que todos aqueles que ocupam o cargo de “animador cultural” sejam incluídos no polo passivo da referida ação e citados para, querendo, apresentar resposta de modo a se garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, estabelecidos pela Constituição da República art. 5º, lV.
Em despacho proferido nos autos da Ação Civil Pública, o Juízo da 13º Vara de Fazenda Pública já havia reconsiderado a decisão de fls. 520/521 e determinado a citação pessoal dos Animadores Culturais do RJ, nos termos seguintes: "Reconsidero a decisão de fls. 520/521 para que a citação dos animadores culturais como litisconsortes passivos necessários seja pessoal na forma determinada pelo acórdão sem prejuízo da mera comunicação pelo Estado e pelo SEPE sobre a existência da demanda aos animadores na forma do documento ora acostado - que não se confunde com o ato citatório.", porém faltada determinar a data para a Citação pessoal em virtude do grande numero de litisconsortes que fazem parte da ação, o que foi definido nessa última decisão.
A decisão determinou ainda que, considerando o "dever de cooperação", o ERJ e o SEPE-RJ devem comunicar a existência deste processo aos Animadores Culturais através de todos os meios de comunicação que utiliza (site, redes sociais, etc).
Diante disso, o SEPE-RJ vem por meio desta reiterar a todos os Animadores Culturais do Estado do Rio de Janeiro a existência da Ação Civil Pública (Processo nº 0081598-85.2011.8.19.0001), que move o Ministério Público do RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, sendo certo que, conforme decisão judicial, todos os ANIMADORES CULTURAIS deverão comparecer no cartório para receberem a CITAÇÃO no período de 03 a 14 de julho de 2017.
Outrossim, informamos que, tendo em vista o tempo exíguo entre a decisão e o início do período de apresentação para citação, o SEPE-RJ requereu ao Juízo o adiamento ou alargamento do prazo de modo a poder garantir a comunicação a todos os interessados e, assim, todos poderem comparecerem para dessa forma serem devidamente citados a fim de se garantir o direito à ampla defesa e ao contrário e não ensejar qualquer nulidade, porém até o momento aguardamos decisão acerca desse pedido.
Informamos, ainda, aos Animadores Culturais que ainda não entregaram seus documentos que o prazo final de entrega da documentação é o dia 14 de julho para possibilitar a realização das defesas individuais de todos.
Por fim, reafirmamos a necessidade da mobilização de todos, sobretudo, após a vitoriosa Audiência Pública realizada na ALERJ que em muito fortaleceu a justa luta da Animação Cultural.
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