terça-feira, 5 de setembro de 2017

PLENÁRIA DA REDE MUNICIPAL RJ – Dia 26/08/2017 – no SEPE


1/3 DE ATIVIDADE EXTRACLASSE

PAUTA:

1. Apresentação da Lei 11.738/2008, do Parecer CEB/MEC nº18 e da ação judicial do SEPE.

2. Debate do tema e encaminhamentos:

a) Acumular mais informação e discussão nos próximos encontros sobre a criação do cargo de professor integrador da educação infantil (conforme modelo da rede de Macaé), assim como a proposta de um professor volante na rede.

b) Realizar um mapeamento das carências de professores na rede por unidade escolar, e da forma de organização do 1/3 na rede municipal RJ, produzindo um material com o seguinte mote: “Quantos professores e quais profissionais da educação são necessários em sua unidade para que o 1/3 de atividade extraclasse aconteça corretamente”?

c) Cobrar das regionais maior empenho na divulgação do mapeamento, estimulando a escolha de representantes de escola que encaminhem este levantamento em suas unidades.

d) Cobrar novamente uma posição do MPF da educação diante da não entrega da documentação pedida pelo SEPE à prefeitura, através da sua representação ao MPF (quantitativos de professores, aposentadorias, vagas permanentes, etc.).

e) Solicitar ao governo municipal um estudo de impacto orçamentário da implantação do 1/3, apresentando-o para estudo posterior ao DIEESE.

f) Rejeitar a ideia do cumprimento do 1/3 de atividade extraclasse a partir do desvio de função de funcionários com o objetivo de garantir as atividades pedagógicas dos estudantes.

g) Apresentar à assembleia a proposta de iniciar a discussão com a categoria sobre o cumprimento na prática do 1/3 a partir de 2018, caso a SME não a implemente.

h) Rejeitar a situação dos professores II e de 40h, que, muitas vezes, são obrigados a usar o seu tempo do 1/3 para cobrir ausência de professores, solicitando à SME a reversão desse quadro.

i) Elaborar um texto, a ser apresentado ao secretário municipal de educação, César Benjamin, no dia da audiência (05/09/2017), baseando-se na lei 11.738/2008, no Parecer do CEB/MEC nº 18 e decisões judiciárias, ressaltando a especificidade com que deve ser tratada a variedade de cargas horárias na rede municipal do Rio. Apresentar uma proposta para o início do ano letivo de 2018 e uma emergencial para garantir o 1/3 ainda em 2017.

PROPOSTA PARA O ANO DE 2018:

O texto deve conter os princípios abaixo, baseados na Lei nº 11.738/2008, no Parecer CEB/MEC nº18 e decisões judiciais:

RECONHECIMENTO: do trabalho feito pelo professor em sua residência, fora do trabalho, e de que a qualidade da educação necessita da formação continuada do professor, devendo se tornar uma política de Estado.

HORA ATIVIDADE DE INTERAÇÃO COM EDUCANDO E DE ATIVIDADE EXTRACLASSE: A lei estabelece com clareza que o professor deve possuir NO MÁXIMO 2/3 de interação com o educando, portanto, NO MÍNIMO 1/3 de atividade extraclasse (Parecer CEB/MEC nº 18, p. 22). Por isso, arredonda-se esse tempo sempre para cima, no caso de horas “quebradas”, ficando a carga horária de cada professor dessa forma:

• Professor 16horas – 10 horas/aula de interação com educandos e 6 horas/aula de atividade extraclasse.

• Professor 22,5 horas – 15 horas/aula de interação com educandos e 7,5 horas/aula de atividade extraclasse.

• Professor 30 horas – 20 horas/aula de interação com educandos e 10 horas/aula de atividade extraclasse.

• Professor 40 horas – 26horas/aula de interação com educandos e 14 horas/aula de atividade extraclasse.

DEFINIÇÃO DA HORA ATIVIDADE: O tempo de atividade extraclasse deve seguir a hora-atividade de cada rede; 

ou seja, no caso da rede municipal RJ, o tempo de 50 minutos. Exemplo do parecer: “(*) Observe-se que são 26,66 unidades, de acordo com a duração definida pelo sistema ou rede de ensino (60 minutos, 50 minutos, 45 minutos ou qualquer outra que o sistema ou rede tenha decidido)” (Parecer CEB/MEC nº 18, p. 19-20).
SOBRE A DEFINIÇÃO DE ATIVIDADE EXTRACLASSE: O Parecer (CEB/MEC nº 18, p. 27) define claramente atividade extraclasse como o período reservado para estudo (graduação, pós-graduação, cursos de curta duração), para planejamento e para avaliação.

Ressalta-se o reconhecimento de uma atividade que o professor realiza fora da jornada e de forma não remunerada. É necessária a FLEXIBILIDADE desse horário. Portanto, não há qualquer obrigatoriedade do cumprimento da totalidade deste horário na escola. Todavia, compreendendo-se a importância do trabalho coletivo pedagógico, considera-se importante a garantia desses momentos com o conjunto dos profissionais da educação da unidade escolar.

No caso da educação infantil, é importante reafirmar que os professores também têm direito à lei 11.738/2008. E, certamente, o 1/3 de atividade extraclasse contribui para: melhorar a qualidade do atendimento às crianças; diminuir a precarização do trabalho na EI; garantir o direito à formação continuada e às atividades de planejamento. Na educação infantil, respeitando-se os tempos definidos acima, é preciso combinar algumas soluções que visam garantir essa conquista para todos os professores desse segmento:

1. No mínimo, 2 professores por turma em cada turno na pré-escola, respeitando-se para este e para os demais agrupamentos, as determinações das Diretrizes Nacionais da Educação Infantil, que trata do quantitativo máximo entre crianças e professores (creche e pré-escola);

2. Professores especialistas de artes e educação física;

3. Criação da sala e do professor de sala multimeios;

4. Retificação da escolaridade do cargo dos AEIs para o nível de magistério, com o consequente enquadramento no plano de carreira no quadro do magistério;

5. Chamada imediata dos concursados.

Para o conjunto dos professores, além dos itens 2 e 5, soma-se também a rejeição a qualquer tipo de desvio de função das tarefas cumpridas pelos funcionários das escolas, como forma de garantir o 1/3 de atividade extraclasse.

Dessa forma, no ano de 2018, a rede municipal do Rio iniciará o ano letivo, respeitando as definições do 1/3 de atividade extraclasse, conforme a Lei 11.738/2008, o Parecer da CEB/MEC nº 18 e a decisão do STF:

• Professor 16h: 10 horas/aula de interação com educandos e 6 horas/aula de tempo extraclasse – (2 horas/aula em CE semanal e 4 horas/aula fora da unidade).

• Professor 22,5h: 15 horas/aula de interação com educandos e 7,5horas/aula de tempo extraclasse – (2,5 horas/aula em CE semanal e 5 horas/aula fora da unidade).

• Professor 30h: 20 horas/aula de interação com educandos e 10 horas/aula de tempo extraclasse – (3horas/aula em CE semanal e 7 horas/aula fora da unidade).

• Professor 40h: 26 horas/aula de interação com educandos e 14 horas/aula de tempo extraclasse – (5horas/aula em CE semanal e 9 horas/aula fora da unidade).

Defendemos também a manutenção do Centro de Estudos integral mensal, previsto no calendário, pois esta é uma atividade fundamental para reunir o conjunto dos profissionais da educação da unidade escolar e estimular o debate pedagógico, de atualização constante dos PPPs e de formação coletiva.

PROPOSTA EMERGENCIAL PARA O ANO DE 2017:

Visando a implementação desta conquista, ainda neste segundo semestre de 2017, propomos a garantia de um Centro de Estudos Semanal, em horário parcial e com a liberação das crianças e dos estudantes. O tempo restante do horário de atividade extraclasse será cumprido FORA da unidade escolar.

Defendemos a MANUTENÇÃO do Centro de Estudos integral mensal.

Devido à existência de cargas horárias tão diversas, o centro de estudos será proporcional, 1/3 de cada 1/3 de horário extraclasse, a saber:

Professor de 16 horas: 1/3 extraclasse = 6 horas/aula – CE de 2 horas/aula semanais.

Professor de 22,5 horas: 1/3 extraclasse = 7,5 horas/aula – CE de 2,5 horas/aula semanais.

Professor de 30 horas: 1/3 extraclasse = 10 horas/aula – CE de 3 horas/aula semanais.

Professor de 40horas: 1/3 extraclasse = 14 horas/aula – CE de 5horas/aula semanais.

Defendemos também que as unidades escolares tenham autonomia para organizar o cronograma dos centros de estudos, respeitando-se a rotatividade das datas.

3. Escolha dos representantes de base que participarão das discussões sobre o 1/3 de atividade extraclasse com a SME (um titular e um suplente):

• Apresentaram-se seis candidatos entre PI, PEF anos iniciais e anos finais, PEI e PII, sendo retiradas duas candidaturas. Os candidatos apresentaram-se ao grupo.

• Foram eleitas como representantes de base as professoras Claudiane (EM Joaqui
m Nabuco – PEF anos finais 40h) e Fernanda Gomes (EM Panamá/ CM João Paulo II – PII/ PEI – Educação infantil).

Nenhum comentário:

Postar um comentário