A respeito da Portaria Nº 002 de 05/02/2018 da Subsecretaria de Serviços Compartilhados da Prefeitura do Rio de Janeiro, publicada no Diário Oficial do Município em 06/02, o Sepe esclarece:
1) O desconto sindical (contribuição voluntária) que o Sepe cobra de seus filiados, mensalmente, nada tem a ver com a “contribuição sindical compulsória anual” de que trata a referida portaria do órgão da prefeitura.
2) A Portaria da prefeitura citada acima trata da contribuição sindical obrigatória anual, mais conhecida como imposto sindical compulsório e que nada tem a ver com o Sepe.
3) Por resolução de seu congresso, o Sepe é contrário à cobrança do imposto sindical compulsório, que trazia, em sua essência, a obrigatoriedade do trabalhador de pagar o referente a um dia do seu salário para manter a entidade que o representa, independentemente se o trabalhador fosse filiado ou não à entidade sindical.
4) Esta cobrança do imposto sindical compulsório vinha sendo feita pela prefeitura há pelo menos 20 anos a todos os servidores municipais, incluindo os da Educação, sempre nos contracheques de março, a pedido de entidades sindicais que não aceitam o fim dessa cobrança – o Sepe pediu na Justiça o fim desta cobrança e que o dinheiro descontado fosse bloqueado até a decisão final, que ainda não ocorreu.
5) No entanto, o imposto sindical compulsório foi extinto a partir da sanção da Lei federal nº 13.467 do ano passado (2017) e não pode mais ser cobrado por aquelas entidades.
6) Já o profissional de educação da rede municipal, no ato de sua filiação ao Sepe, assina uma ficha, de forma voluntária, concordando com o desconto mensal (mensalidade sindical), tornando-se filiado ao sindicato - trata-se de uma contribuição voluntária, que pode ser cancelada a qualquer momento pelo filiado.
7) Ou seja, o fim do imposto sindical compulsório em nada afeta a relação entre o filiado e o Sepe.
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