quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

XIV CONGRESSO ORDINÁRIO DO SEPE/RJ


ATA DE ELEIÇÃO DE DELEGADAS(OS) NAS ESCOLAS

PAUTA
Conjuntura;
Políticas Educacionais.
Avaliação das greves, reorganização, perspectivas de lutas para as redes e concepção sindical.
Atualização do Estatuto e organização do SEPE/RJ; 

ORIENTAÇÕES PARA ELEIÇÃO E INSCRIÇÃO DE DELEGADAS(OS) 

a) A escola/local de trabalho poderá eleger 1 uma(um) delegada(o) para cada grupo de 10 (dez) profissionais de educação presentes. No caso de fração igual ou maior que 05 (cinco), a escola poderá eleger mais uma(um) delegada(o). A escola terá direito a 01(um) delegado/a caso atinja o quórum mínimo de 06 (seis) presentes. 

b) As assembléias podem ser realizadas por turno. 

c) As(os) delegadas(os) devem ser associadas(os) ao SEPE. Caso contrário, poderão filiar-se até o momento daassembléia. 

d) As assembléias para a eleição das(os) delegadas(os) devem realizar-se até o dia 14/03/ 2014. 

e) A presente ata de eleição deverá ser entregue à Comissão Organizadora, na sede do SEPE/Central, até às 18 horas do dia 15 de março de 2014 ou postado via sedex até o dia 15/03/2014. Como também poderáser entregue nos núcleos e regionais até às 21 horas do dia 14/03. 

f) Orienta-se a anexação do contracheque atual e/ou documento que comprove a filiação e quitação com o sindicato.


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