segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Rede Municipal: Orientações para a discussão sobre 1/3 de atividade extraclasse (Lei nº 11.738/2008)

Em relação ao e-mail dirigido aos professores do CEC, solicitando reuniões em suas escolas para que sejam tiradas propostas para o cumprimento do 1/3 para atividades extraclasse na rede, a orientação é que as reuniões do CEC questionem a forma de consulta realizada pela SMEEL, sem tempo adequado para a discussão, que ocorrerá num espaço de três dias, e, até o momento, sem a participação do sindicato. Arrisca-se a um debate pulverizado, sem o devido controle do processo de aferição dos resultados dessa consulta. Daí, a importância fundamental do sindicato, no acompanhamento desse processo.
Para fundamentar a discussão nas escolas, a Regional lembra que a lei estabelece, com clareza, que o professor deve possuir NO MÁXIMO 2/3 de interação com o educando (portanto, NO MÍNIMO 1/3 de atividade extraclasse). Por isso, arredonda-se esse tempo sempre para cima, no caso de horas “quebradas”, ficando a carga horária de cada professor dessa forma:

Primeiro segmento (PII, PEI e PEF ANOS INICIAIS):
Professor 22,5h – 15h de interação com educando e 7,5h de atividade extraclasse
Professor 40h – 26h de interação com educando e 14h de atividade extraclasse


Segundo segmento (PI e PEF):
Professor 16h – 10h de interação com educando e 6h de atividade extraclasse
Professor 30h – 20h de interação com educando e 10h de atividade extraclasse
Professor 40h – 26h de interação com educando e 14h de atividade extraclasse

OBS: o tempo da atividade extraclasse deve seguir a hora-atividade de cada rede, ou seja, no caso da rede municipal do Rio, o tempo é de 50 minutos.

Na educação infantil, respeitando-se os tempos definidos acima, será necessário combinar algumas soluções que visam garantir essa conquista para todos os professores desse segmento:
1. Dois professores por turma em cada turno, respeitando-se as Diretrizes Nacionais da Educação Infantil, que trata do quantitativo máximo entre crianças e professores (creche e pré-escola);
2. Professores especialistas de artes e educação física, professor de sala multimeios;
3. Enquadramento das AEIs, com a retificação da escolaridade e reconhecimento do cargo como cargo de carreira do magistério;
4. Chamada imediata de todos os concursados.

O parecer do CNE (PARECER CNE/CEB Nº 18/2012) diz que o 1/3 de atividade extraclasse não precisa ser obrigatoriamente cumprido na unidade escolar, pois o documento faz referimento à formação continuada, cursos, atividades de leitura, etc. Assim sendo, requere-se a flexibilidade nesse horário, combinando encontros na escola (quando forem necessários) e atividades fora do espaço de trabalho.
Solicitamos a ajuda de todos na divulgação dessas orientações.


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