quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Sistema de Tutorias para Professores do Município


A Secretária Claudia Costin assinou a resolução nº 1.196, que regulamenta o Sistema de Tutoria para os profissionais docentes de primeira matrícula da rede municipal.
Professores com mais de dez anos de regência serão selecionados, mediante inscrição prévia, para exercer esta “tutoria”.
São várias as armadilhas de uma resolução como essa, que institui uma fiscalização direta e semanal no trabalho de regentes e da Coordenação Pedagógica das escolas.
Quais serão os critérios utilizados para a seleção destes tutores? O desempenho de suas turmas nos últimos três anos é parâmetro suficiente para a seleção, especialmente levando-se em conta que a seleção será feita pela Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire, distante das diferentes realidades vividas na Rede?
Qual será o teor do Termo de Compromisso que esses tutores deverão cumprir?
Que objetivos podem estar por trás deste sistema, já que uma das atribuições desta Escola de Formação é certificar os professores considerados aptos a ingressar na Rede Pública Municipal de Ensino?

Veja a resolução:

RESOLUÇÃO SME N.º 1.196, DE 02 DE AGOSTO DE 2012

Regulamenta o Sistema de Tutoria direcionado aos profissionais docentes.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 35.602, de 09 de maio de 
2012 que cria a Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire e estabelece suas competências;
CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Tutoria direcionado aos profissionais docentes de acordo com o disposto nos art. 5° e 6° do Decreto n.º 35.674, de 30 de maio de 2012;

CONSIDERANDO a política de valorização dos professores mantida pela Secretaria Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a importância da orientação pedagógica aos novos docentes admitidos nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria Municipal de Educação com o desenvolvimento de ações de formação continuada visando à melhoria da qualidade do ensino;
RESOLVE:

Art. 1° O Sistema de Tutoria destina-se ao acompanhamento pelo prazo de 1 (um) ano, aos professores de primeira matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Os Tutores atuarão no âmbito das Coordenadorias Regionais de Educação a que pertencem, em escolas onde houver lotação de professores regentes de primeira matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Cada Tutor será responsável pelo desenvolvimento do trabalho de tutoria de até 5 (cinco) professores regentes de primeira matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 4° O trabalho do Tutor envolve a atuação em parceria com o professor regente, visando o aperfeiçoamento profissional e a melhoria do desempenho dos alunos. As atividades desenvolvidas pelo Tutor deverão atender às seguintes especificações:

I - interagir com o Coordenador Pedagógico no gerenciamento planejamento escolar;
II - articular com o professor regente as ações organizadas coletivamente, a partir do Projeto Político Pedagógico da escola;
III – conhecer o diagnóstico da turma;
IV – observar e orientar a prática pedagógica do professor regente;
V - atuar de forma colaborativa com o professor regente na organização do planejamento e de estratégias pedagógicas que favoreçam a aprendizagem dos alunos;
VI – analisar, junto com o professor regente, o desempenho dos alunos;
VIII - avaliar e replanejar, em conjunto com o professor regente, o processo de ensino e aprendizagem; e
IX - elaborar relatórios periódicos do desempenho do professor regente, dos alunos e da tutoria.

Art. 5° Caberá às Coordenadorias Regionais de Educação definir o quantitativo de Tutores necessários para o acompanhamento e orientação aos professores de primeira matrícula.

Art. 6° A inscrição no Sistema de Tutoria será realizada, mediante formulário próprio, em cada Coordenadoria Regional de Educação e obedecerá aos seguintes critérios:
I – ser professor regente;
II – comprovar o mínimo de 10 (dez) anos de regência de turma;
III – apresentar declaração da escola de lotação, constando o desempenho das turmas em que atuou nos últimos 3 (três) anos de regência; e
IV – estar ciente do Termo de Compromisso referente ao Sistema de Tutoria.

Art. 7º As inscrições deverão ser encaminhadas, pelas Coordenadorias Regionais de Educação, à Escola de Formação do Professor Carioca - Paulo Freire.

Art. 8° A seleção dos Tutores será de competência da Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire.

Art. 9° Os Tutores selecionados participarão de Curso na Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire para se habilitarem ao Sistema de Tutoria.

Art. 10 O Sistema de Tutoria terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado.

Art. 11 Os Tutores selecionados participarão de encontros presenciais, com periodicidade bimestral, na Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire.

Art. 12 O cumprimento da carga horária semanal dos Tutores será diferenciado de acordo com o cargo que ocupam, obedecendo as seguintes determinações:
I- Professor II - 4h30, por Tutorando, cumpridas em um dia da semana, totalizando, no máximo, 22h30 semanais, de acordo com o número de Tutorandos.
II- Professor I - 4h, por Tutorando, cumpridas em um dia da semana, totalizando, no máximo, 16h semanais de acordo com o número de Tutorandos.

Art. 13 A remuneração do Tutor será calculada de acordo o abaixo descrito:
I- Professor II - 1/5 (um quinto) de seu vencimento base, por Tutorando.
II- Professor I -1/4 (um quarto) de seu vencimento base, por Tutorando.

Art. 14 A Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire será responsável por elaborar os documentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido pelos Tutores.

Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Escola de FormaçãProfessor Carioca – Paulo Freire.
Art. 16 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CLAUDIA COSTIN



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