O SEPE realizará
seu Congresso Estadual no segundo semestre e, em função disso, convoca toda a
categoria para a Assembleia Unificada que definirá suas normas regimentais, a
ser realizada no próximo dia 03 de agosto, de 9 às 15h, na ACM – Rua da Lapa,
86 – Centro. É muito importante a participação de todos!
Lamentavelmente,
houve uma coincidência de datas, pois no dia 3 acontecerá a Conferência
Municipal de Educação, preparatória para a CONAE, onde serão tirados os
delegados para a etapa estadual da Conferência. Isso obrigará os profissionais
que se inscreveram a escolher entre uma reunião ou outra.
Para que todos
tenham conhecimento do que representa o Congresso Estadual do SEPE para o
sindicato, e o quanto todos devem participar dele, reproduzimos os artigos do
Estatuto do SEPE que se referem a ele:
Art. 13 - O
Congresso Estadual é a Instância máxima e soberana do SEPE/RJ, considerando-se
constituído com a metade mais um dos delegados eleitos e credenciados.
Art. 14 - Compete
exclusivamente ao Congresso:
I - modificar ou
adendar o presente Estatuto;
II - destituir a
Diretoria Estadual, regional e de núcleo do interior;
III - dissolver o
SEPE/RJ; e
IV - eleger o Conselho Fiscal do
SEPE/RJ.
Art. 17 - São
delegados ao Congresso Estadual, com direito a voz e voto:
I - os membros
efetivos da Diretoria Estadual;
II - os associados
eleitos na base da categoria, em reuniões por escola, conforme as normas
regimentais definidas nos termos do artigo 19.
Parágrafo único -
As deliberações do Congresso Estadual serão tomadas por maioria simples de
votos entre os delegados presentes.
Art. 19 - As normas
regimentais do CEO (Congresso Estadual Ordinário) serão aprovadas em Assembléia
Geral ou, pelo Conselho Deliberativo, no mínimo 02 (dois) meses antes da data
prevista para o referido Congresso.
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