Diante do documento emitido pela SEEDUC no ultimo dia 18/03, o Departamento Jurídico do Sepe ingressou com o pedido de reavaliação da decisão liminar que indeferiu o pedido de censura antecipado de qualquer corte na remuneração dos profissionais de educação da rede estadual em greve. Ou seja, o Sepe entende que a greve é legal e que não há motivo para corte de ponto.
Departamento Jurídico do Sepe-RJ
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