Conforme aprovado na última assembleia da rede municipal, foi deliberado a comunicação ao Ministério Público da não implementação pela prefeitura do Rio de Janeiro do 1/3 de planejamento, conforme emana a Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008.
Em seu Art. 2º, § 4, é determinado que, no mínimo, um terço da composição da carga horária docente deve ser reservada para atividades extraclasse.
Contudo, o Município do Rio de Janeiro vem retardando a implementação da lei, deixando muitos docentes sem o tempo de planejamento a qual faz jus.
Em vista disso, existem duas formas de comunicação ao MP: Pelo site, através do portal http://www.mprj.mp.br/c…/ ouvidoria/faca-sua- comunicacao-aqui ou pessoalmente, na sede do MP local, na Av. Marechal Câmara, 350 , Castelo – Centro – RJ , ambas objetivando a instauração de investigação e providências pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em prol dos direitos violados.
Por fim, disponibilizamos um modelo de protocolo que pode ser usado para ambas as formas de ingresso, ficando a critério do servidor seu aproveitamento.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico do SEPE.
Link do modelo de protocolo
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