segunda-feira, 21 de agosto de 2017

CÓDIGO 61: AÇÃO CIVIL PÚBLICA AGUARDA JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

A Ação Civil Pública, Processo No 0156796-21.2017.8.19.0001, ajuizada pelo DJ do Sepe em face do Estado do Rio de Janeiro, que discute a aplicação do Código 61 nas greves/paralisações da rede estadual de Educação realizadas após o término da Greve de 2016, aguarda julgamento dos Embargos de Declaração pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, a fim de suprir as omissões e contradição da decisão judicial que negou a liminar requerida uma vez que, como o próprio Juízo reconheceu na decisão, a ação versa sobre greves/paralisações da rede estadual de Educação, não de falta ao trabalho, razão pela qual deve ser suspensa a aplicação do Código 30 até julgamento final.
O DJ do Sepe interpôs os referidos Embargos de Declaração em virtude de que o Juízo em sua Decisão não apreciou a preliminar requerida de Mediação Obrigatória, conforme estabelece o novo Código de Processo Civil, nem tampouco apreciou o pedido de suspensão dos efeitos da aplicação do Código 30 até o julgamento final da ação a fim de evitar maiores danos à categoria uma vez que a natureza das paralisações era movimento reivindicatório como a própria decisão reconhecia.
Como todos sabem, o Juízo havia indeferido o pedido liminar requerido tendo em vista o entendimento do STF nos termos seguintes: "O escopo da ação popular ora em comento seria evitar descontos nos pagamentos dos grevistas pelos dias não trabalhados, matéria pacificada pelo STF em sede de Repercussão Geral, afirmando a possibilidade de desconto dos dias paralisados decorrentes do exercício do direito de greve, excetuando tal redução salarial em duas hipóteses: compensação em caso de acordo ou demonstração de que a greve fora provocada por conduta ilícita do Poder Público, entendimento esposado pelo RE 693456/RJ:" e por considerar que "não haverá qualquer risco ao resultado útil do processo" caso a Sentença julgue, ao final, procedente o pedido inicial.
Diante disso, aguardamos a apreciação pelo Juízo dos Embargos de Declaração apresentados e atualizaremos os informes assim que houver novos andamentos.

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