Cada escola poderá eleger 1 delegado (direito a voz e voto) para cada 10 profissionais ou fração de 5 ou mais presentes. Os delegados eleitos devem ser filiados ao sindicato, podendo fazê-lo até o dia da assembleia de eleição. Cada escola decidirá a melhor forma de eleger seus delegados, podendo realizar uma única assembleia ou assembleias por turnos para este fim, desde que as atas não apresentem assinaturas repetidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário