quinta-feira, 24 de novembro de 2016

AOS ANIMADORES CULTURAIS DO RIO DE JANEIRO:

Sepe orienta animadores culturais a não atenderem à convocação e não assinarem o documento da Seeduc!

Os Animadores Culturais do RJ e o SEPE-RJ foram surpreendidos com a convocação (foto ao lado) feita pela SEEDUC para, de acordo com orientação da Procaradoria Geral do Estado (PGE), comparecerem até dia 28/11/2016 às Metropolitanas para tomarem conhecimento da Ação Civil Pública, Processo nº 0081598-85.2011.8.19.0001, interposa pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Diante disso, vimos por meio desta esclarecer o seguinte:

Como é de conhecimento de todos, tramita, perante o Juízo da 13º Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, Ação Civil Pública (Processo nº 0081598-85.2011.8.19.0001) interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do Estado do Rio de Janeiro e da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro cujo objeto é a exoneração dos cargos em comissão de Animador Cultural.

Em 10 de abril de 2013, a Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Sepe-RJ e anulou a sentença que exonerava os animadores culturais e determinou que todos aqueles que ocupam o cargo de “animador cultural” sejam incluídos no polo passivo da referida ação e citados para, se quiserem, apresentar resposta a fim de se garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, estabelecidos pela Constituição da República, art. 5º, lV.

Assim, para o desenvolvimento regular do processo, no entedimento do Sepe, faz-se necessária a citação pessoal de todos os ocupantes dos cargos de Animador Cultural, pois estão diretamente envolvidos na ação em questão, razão pela qual é necessário a inclusão, no polo passivo da relação processual, de todos aqueles que ocupam o cargo de animador cultural, para que sejam citados e possam apresentar a devida defesa sob pena de nulidade processual como já ocorrido.

Em 26 de Outubro de 2016, o Juízo da 13º Vara de Fazenda Pública proferiu decisão às fls. 520/521, que em suma determina a CITAÇÃO POR EDITAL dos animadores culturais nos termos seguintes: "[...] 1 - Pelo exposto, DETERMINO sejam todos os atuais ocupantes não concursados do cargo em comissão de ´Animador Cultural´ constantes da listagem de fls. 503/506 citados por edital, a ser fixado no juízo, na sede da SEEDUC e na sede do SEPE, além da publicação na rede mundial de computadores (art. 257, II do NCPC)." (grifo nosso)
O SEPE recorreu dessa decisão e aguarda o ponunciamento do Juíz, sendo certo que até a presente data não foi expedido qualquer EDITAL pelo Juízo para citação dos Animadores Culturais. A decisão acima fere o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinou a citação pessoal de todos os ocupantes dos cargos de Animador Cultural.

Neste sentido, causa estranheza a convocação dos Animadores Culturais da rede estadual de educação do Rio de Janeiro feita pela SEEDUC, uma vez que o processo está parado, aguardando decisão do juiz sobre os Embargos de Declaração, que questionam o descumprimento da determinação do TJ-RJ de citação pessoal de todos os envolvidos.
Tal convocação (da SEEDUC) não contribuiu para o desenvolvimento regular do processo e o devido processo legal, pois a chamada da SEEDUC não supre a necessária citação pessoal ou por edital dos envolvidos pelo Juíz competente para garantia do direito de defesa e do contraditório.

Por tudo isso, o Sepe-RJ orienta os Animadores Culturais do estado do Rio de Janeiro a não comparecerem e não assinarem o documento da SEEDUC (reprodução ao lado), por não suprir a necessária citação pessoal ou por edital, conforme decisão judicial, além de não contribuir para o desenvolvimento regular do processo pelo alarmismo provocado.

Mais uma vez reafirmamos a necessidade da mobilização de todos e que o Sepe-RJ não medirá esforços para defesa dos Animadores Culturais, que em muito contribuem para a educação, tanto que foram mantidos pelos distintos governos que passaram pela administração estadual.

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