O Min. Luiz Fux realizou na data de hoje (22/10/2013) audiência de
conciliação no bojo da Reclamação 16.535, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos
Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro SEPE/RJ em face de
decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro que autorizou o corte dos pontos dos profissionais que aderiram à
greve da categoria.
Considerando que, sob uma ótica
moderna do processo judicial, a fase conciliatória é uma etapa de notória
importância, e diante da possibilidade de se inaugurar um processo de mediação
neste feito capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e deveras
proveitoso para o interesse público e, também, nacional, oportuna a pacificação
social e a segurança jurídica.
Com relação ao Estado do Rio de
Janeiro, houve conciliação no seguinte sentido:
1) As partes acordam com criação
de um Grupo de Trabalho (GT) a fim de debater os seguintes tópicos: i) 1/3 de
carga horária de Planejamento; ii) Viabilidade do projeto 1 Escola, 1Matrícula;
iii) debate da matriz curricular. A mesa de negociação do referido GT terá
início em fevereiro de 2014.
2) A Secretaria Estadual de
Educação (SEEDUC) se compromete a realizar, no prazo de 6 meses, a contar da
presente data, um censo para identificar o nível de escolaridade e formação dos
servidores do quadro administrativo da SEEDUC.
3) A SEEDUC se compromete a
abonar as faltas com motivo greve, com o código 61, referentes a greves
anteriores, tais como a realizada em 2011, desde que o servidor tenho reposto
as aulas.
4) A SEEDUC se compromete a
abonar as faltas com motivo greve, com o código 61, referentes à greve atual
(ano 2013), desde que o servidor tenha reposto as aulas de forma integral.
5) A SEEDUC se compromete a
realizar o congresso estadual de educação previsto no Plano Estadual de
Educação do Estado do Rio de Janeiro até junho de 2014, a fim de viabilizar a
revisão do referido plano.
6) A SEEEDUC se compromete a
publicar o ato de criação (Decreto ou Lei) do Conselho Escolar (CEC) no prazo
de 90 (noventa) dias, a contar da presente data, se comprometendo a implementar
tais conselhos no prazo de um ano a contar da data de publicação do aludido ato
criador.
7) A SEEDUC se compromete a
desistir das multas aplicadas ao SEPE em decorrência da atual greve e a
arquivar, sem qualquer punição, todos os processos
administrativos/inquéritos/sindicâncias instaurados contra servidores
relacionados a esta greve.
8) Os efeitos do item 7 acima
ficam condicionados à integral reposição de carga horária e de conteúdo
previstos na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), observando-se o cronograma de
reposição fixado pela Diretoria Regional da SEEDUC e após a oitiva de cada
escola para a melhor adequação à realidade local.
9) O SEPE se compromete a
encerrar a greve dos profissionais de educação do Estado do Rio de Janeiro por
deliberação assemblear no dia 24/10/2013, quinta-feira, com o retorno às
atividades escolares de forma integral ao início do dia 25/10/2013, condição
imprescindível para que as obrigações da SEEDUC aqui firmadas produzam efeitos.
Com relação ao Município do Rio
de Janeiro, houve conciliação no seguinte sentido:
1) A SME se compromete a abonar
as faltas e ressarcir as já descontadas com motivo greve referentes à greve
atual (ano 2013), desde que o professor reponha as aulas de forma integral, na
forma do art. 24, inciso I, da LDB, e, em relação aos demais servidores, que
reponham a jornada de trabalho não cumprida em razão da greve.
2) A SME se compromete a desistir
das multas aplicadas ao SEPE em decorrência da atual greve e a arquivar, sem
qualquer punição, todos os processos administrativos/inquéritos/sindicâncias
instaurados contra servidores relacionados a esta greve.
3) Os efeitos dos itens 1 e 2
acima ficam condicionados à integral reposição de carga horária e de conteúdo
previstos na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), observando-se o cronograma de
reposição fixado pela SME.
4) O SEPE se compromete a
encerrar a greve dos profissionais de educação do Município do Rio de Janeiro
por deliberação assemblear no dia 25/10/2013, sexta-feira, com o retorno às
atividades escolares de forma integral ao início do próximo dia útil, condição
imprescindível para que as obrigações do Município aqui firmadas produzam
efeitos.
5) A SME se compromete a
instalar, no prazo de 45 dias, a partir do término da greve, um fórum de
debates previamente anunciado pela imprensa oficial, com a participação de
representantes do SEPE, do Município e do CEC.
6) O referido fórum terá a
finalidade de fixar premissas para fomentar a valorização da carreira dos
profissionais de educação e o sistema de ensino do Município do Rio de Janeiro
com o objetivo de encaminhamento de sugestões visando a eliminar eventuais
distorções.
7) Manutenção dos grupos de
trabalho referentes à implementação do 1/3 de carga horária de planejamento e
redução do número de alunos em sala de aula.
8) Encaminhamento mensal ao
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro do andamento e resultados de
cada grupo de trabalho e do fórum acima mencionados, sem prejuízo da remessa de
eventual Recomendação pela Promotoria de Tutela Coletiva de Proteção à Educação
da Capital.
Brasília, 22 de outubro de 2013.
Ministro Luiz Fux