quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Vejam a nota divulgada pelo ministro Luiz Fux, do STF, após a reunião de conciliação:

O Min. Luiz Fux realizou na data de hoje (22/10/2013) audiência de conciliação no bojo da Reclamação 16.535, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro SEPE/RJ em face de decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que autorizou o corte dos pontos dos profissionais que aderiram à greve da categoria.
 Considerando que, sob uma ótica moderna do processo judicial, a fase conciliatória é uma etapa de notória importância, e diante da possibilidade de se inaugurar um processo de mediação neste feito capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e deveras proveitoso para o interesse público e, também, nacional, oportuna a pacificação social e a segurança jurídica.
 Com relação ao Estado do Rio de Janeiro, houve conciliação no seguinte sentido:
 1) As partes acordam com criação de um Grupo de Trabalho (GT) a fim de debater os seguintes tópicos: i) 1/3 de carga horária de Planejamento; ii) Viabilidade do projeto 1 Escola, 1Matrícula; iii) debate da matriz curricular. A mesa de negociação do referido GT terá início em fevereiro de 2014.
 2) A Secretaria Estadual de Educação (SEEDUC) se compromete a realizar, no prazo de 6 meses, a contar da presente data, um censo para identificar o nível de escolaridade e formação dos servidores do quadro administrativo da SEEDUC.
 3) A SEEDUC se compromete a abonar as faltas com motivo greve, com o código 61, referentes a greves anteriores, tais como a realizada em 2011, desde que o servidor tenho reposto as aulas.
 4) A SEEDUC se compromete a abonar as faltas com motivo greve, com o código 61, referentes à greve atual (ano 2013), desde que o servidor tenha reposto as aulas de forma integral.
 5) A SEEDUC se compromete a realizar o congresso estadual de educação previsto no Plano Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro até junho de 2014, a fim de viabilizar a revisão do referido plano.
 6) A SEEEDUC se compromete a publicar o ato de criação (Decreto ou Lei) do Conselho Escolar (CEC) no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da presente data, se comprometendo a implementar tais conselhos no prazo de um ano a contar da data de publicação do aludido ato criador.
 7) A SEEDUC se compromete a desistir das multas aplicadas ao SEPE em decorrência da atual greve e a arquivar, sem qualquer punição, todos os processos administrativos/inquéritos/sindicâncias instaurados contra servidores relacionados a esta greve.
 8) Os efeitos do item 7 acima ficam condicionados à integral reposição de carga horária e de conteúdo previstos na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), observando-se o cronograma de reposição fixado pela Diretoria Regional da SEEDUC e após a oitiva de cada escola para a melhor adequação à realidade local.
 9) O SEPE se compromete a encerrar a greve dos profissionais de educação do Estado do Rio de Janeiro por deliberação assemblear no dia 24/10/2013, quinta-feira, com o retorno às atividades escolares de forma integral ao início do dia 25/10/2013, condição imprescindível para que as obrigações da SEEDUC aqui firmadas produzam efeitos.
 Com relação ao Município do Rio de Janeiro, houve conciliação no seguinte sentido:
 1) A SME se compromete a abonar as faltas e ressarcir as já descontadas com motivo greve referentes à greve atual (ano 2013), desde que o professor reponha as aulas de forma integral, na forma do art. 24, inciso I, da LDB, e, em relação aos demais servidores, que reponham a jornada de trabalho não cumprida em razão da greve.
 2) A SME se compromete a desistir das multas aplicadas ao SEPE em decorrência da atual greve e a arquivar, sem qualquer punição, todos os processos administrativos/inquéritos/sindicâncias instaurados contra servidores relacionados a esta greve.
 3) Os efeitos dos itens 1 e 2 acima ficam condicionados à integral reposição de carga horária e de conteúdo previstos na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), observando-se o cronograma de reposição fixado pela SME.
 4) O SEPE se compromete a encerrar a greve dos profissionais de educação do Município do Rio de Janeiro por deliberação assemblear no dia 25/10/2013, sexta-feira, com o retorno às atividades escolares de forma integral ao início do próximo dia útil, condição imprescindível para que as obrigações do Município aqui firmadas produzam efeitos.
 5) A SME se compromete a instalar, no prazo de 45 dias, a partir do término da greve, um fórum de debates previamente anunciado pela imprensa oficial, com a participação de representantes do SEPE, do Município e do CEC.
 6) O referido fórum terá a finalidade de fixar premissas para fomentar a valorização da carreira dos profissionais de educação e o sistema de ensino do Município do Rio de Janeiro com o objetivo de encaminhamento de sugestões visando a eliminar eventuais distorções.
 7) Manutenção dos grupos de trabalho referentes à implementação do 1/3 de carga horária de planejamento e redução do número de alunos em sala de aula.
 8) Encaminhamento mensal ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro do andamento e resultados de cada grupo de trabalho e do fórum acima mencionados, sem prejuízo da remessa de eventual Recomendação pela Promotoria de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital.
 Brasília, 22 de outubro de 2013.

 Ministro Luiz Fux

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