ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 43.923 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS, NOS DIAS 16 E 19 DE NOVEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º
- Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 16 de novembro de 2012 (sexta-feira) e no dia 19 de novembro de 2012 (segunda-feira).
Parágrafo Único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 05 de novembro de 2012
SÉRGIO CABRAL
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
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